A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo impugnou ontem a candidatura à reeleição do deputado federal Paulo Maluf (PP). O parlamentar teve o registro contestado com base na Lei Ficha Limpa, que torna inelegíveis candidatos condenados por colegiados de tribunais nos casos enquadrados pela legislação. A procuradoria decidiu impugnar a candidatura de Maluf por conta da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na segunda-feira (26), de não acatar recurso (embargo de declaração) apresentado pela defesa do deputado contra a condenação por participação em esquema de superfaturamento na compra de frangos em 1996, quando Maluf era prefeito de São Paulo. Em abril, o tribunal reverteu decisão que havia inocentado o parlamentar das acusações. Ainda tramita no TJ-SP outro recurso da defesa (embargo infringente). O nome de Maluf faz parte do terceiro edital de registros impugnados do TRE-SP, divulgado sexta-feira (23). Além do nome do ex-prefeito, outros candidatos, a serem divulgados hoje, devem sofrer impugnação. Mesmo que tenha a candidatura barrada, Maluf pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, enquanto sua candidatura estiver sub-júdice, os efeitos de decisão judicial contrária a seus interesses serão suspensos, permitindo-lhe participar das eleições deste ano. Fonte: Agência Estado
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