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09 de Março de 2010 - 07h18min
30 consórcios públicos já atuam em regiões do Estado
 

A política de consórcios públicos no Ceará deve ganhar mais empenho pelos gestores municipais. O motivo é que os benefícios desta prática incluem a redução de gastos para a realização de obras nas áreas da saúde, urbanismo e também no turismo. Atualmente, o Estado possui 30 consórcios consolidados, sendo 18 deles referentes à instalação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO´s) e mais 12 para a construção de aterros sanitários.

 

Neste último setor, espera-se que sejam assinados, ainda em 2010, mais 15 convênios, totalizando 27 para a construção de aterros em 178 cidades. O investimento de cada projeto com a construção dos aterros está avaliado em até R$ 6,5 milhões.

 

O interesse em promover políticas de incentivo aos consórcios foi tema do Encontro Estadual de Consórcios Públicos, que termina hoje, em Fortaleza. Na ocasião, prefeitos e secretários municipais debatem e aprendem, com base em exemplos, o gerenciamento de consórcios públicos. De acordo com o vice-governador do Estado, professor Francisco Pinheiro, o Ceará possui mais consórcios nas áreas da saúde, enquanto que os de aterro sanitário "precisam ser aprovados com mais urgência", destaca.

 

"Os municípios se queixam das dificuldades financeiras, mas há condições de reduzir os gastos com as obras. Evita desperdício de recursos e é uma saída importante para o País, porque os recursos não crescem na mesma proporção que a demanda", esclarece o vice-governador do Estado.

 

No entanto, para que os consórcios públicos tenham funcionalidade, o consultor da Subchefia de Assuntos Federativos da Presidência da República, Wladimir Ribeiro, explica que, para a construção de aterros sanitários, os projetos são viáveis quando há mais de 100 mil habitantes nos municípios envolvidos no consórcio. "Pode-se adotar uma postura na centralização com a participação dos municípios. Não é que o Estado vai tomar o lugar do município, mas haver uma proposta de cooperação", diz.

 

O esclarecimento de Ribeiro é constatado pelo prefeito do Crato, Samuel Araripe. A cidade localizada na região do Cariri já possui três consócios e caminha para a assinatura de mais um, que garantirá a instalação da Policlínica. "Temos o aterro sanitário, o saneamento ambiental e ainda o Centro de Especialidade Odontológica, por meio de consórcios", diz o gestor. E a justificativa para que a cidade participe dessas políticas é simples: "primeiro, a economia, porque o custo vai para baixo; depois porque melhora a eficiência dos serviços e além de promover acesso aos equipamentos mais modernos", diz.

 

Mesmo assim, Samuel Araripe diz que é preciso haver uma delimitação mais precisa nas 22 microrregiões do Estado, o que define quais cidades passam a constar com os mesmos serviços do consórcio. "Queremos a instalação da Policlínica, mas a de Campos Sales fica 150km de distância do Crato. Assim será 300km para ir e voltar", diz. Desta forma, Araripe acredita que o consórcio para policlínica deve ser firmado com Juazeiro do Norte ou Barbalha. "Se um consórcio serve para diminuir os custos, porque aumentar com o transporte?", reflete.

 

Para a subchefe de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Paula Ravanelli Lousada, os consórcios podem ser definidos como políticas de desenvolvimento do Estado, além "de mostrarem o compromisso com a democracia". Mesmo que haja benefícios, Paula conta que os projetos por meio de consórcio são a médio e longo prazos e representam uma melhoria na oferta de serviços à comunidade.

"Não é tão fácil fazer consórcio como antes. Tem que ter clareza dos objetivos, quais as ações para o desenvolvimento regional, quem vai repartir dos recursos", diz.

 

Definição - Os consórcios públicos consistem na união entre dois ou mais entes da federação (municípios, Estados e União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos. Constitui-se numa associação pública com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

 

Os entes federados podem associar-se de duas formas: horizontal, quando são constituídos por entes da mesma esfera de governo (municípios-municípios ou Estados-Estados); ou vertical, quando constituído por entes de diferentes esferas de governo (municípios-Estados, Estado-União, municípios-Estados-União).

 

Para constituir um consórcio, a lei estabelece a obrigatoriedade da criação de uma pessoa jurídica, para que possa assumir direitos e obrigações. A personalidade jurídica pode ser de direito público ou de direito privado. No campo gerencial, os consórcios agilizam a execução de projetos, barateiam custos e atendem mais direta e adequadamente às demandas locais e regionais, além de garantir maior cooperação, maior descentralização e mais prestígio para os municípios e melhoria da capacidade técnica, gerencial e financeira de grupos de municípios.

 

Os consórcios públicos dispõem de peculiaridades que lhe proporcionam maior flexibilidade em relação à administração direta, como celebrar contrato de gestão, nos termos e limites da legislação estadual pertinente, contrato de programa ou termo de parceria.

 

Fonte: Diário do Nordeste



 
 
 
 
 
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